Artigo 205.º
Privilégio imobiliário
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos juros de mora gozam de privilégio imobiliário sobre os bens imóveis existentes no património do contribuinte à data da instauração do processo executivo, graduando-se logo após os créditos referidos no artigo 748.º do Código Civil.