Artigo 243.º
Sanção acessória necessária
Redação registada como em vigor em 16/09/2009.
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Determina a aplicação de sanção acessória de privação do acesso a medidas de estímulo à criação de postos de trabalho e à reinserção profissional de pessoas afastadas do mercado de trabalho em simultâneo com a respectiva coima:
- a)A falta de comunicação a que se refere o artigo 29.º relativamente a trabalhadores que se encontram a beneficiar de prestações de desemprego ou de doença;
- b)A não inclusão na declaração de remunerações de trabalhadores que se encontram a receber prestações de desemprego ou de doença.