Os beneficiários que se encontrem nas situações estabelecidas no artigo 262.º podem requerer o reembolso de quotizações a partir do dia em que completem os 70 anos de idade.
Artigo 265.º — Requerimento e prazo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2014
Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)
Original