Artigo 268.º
Direito à restituição
Redação registada como em vigor em 16/09/2009.
Esta redação foi substituída em 15/05/2012. Ver a versão consolidada
Têm direito à restituição de contribuições e de quotizações as entidades empregadoras e os beneficiários que tenham procedido ao pagamento indevido de contribuições e quotizações nos termos previstos no artigo anterior.