Saltar para o conteúdo principal

Artigo 283.º-AEfeitos específicos no registo de remunerações

AditadoVigente desde: 10/01/2018

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/01/2018

Decreto-Lei n.º 2/2018 - 1.ª Série(09/01/2018)