Artigo 283.º
Contribuições da responsabilidade das entidades contratantes
Redação registada como em vigor em 10/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As contribuições das entidades contratantes sobre serviços prestados por trabalhadores independentes destinam-se à proteção destes trabalhadores nas eventualidades imediatas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)