Artigo 283.º
Contribuições da responsabilidade das entidades contratantes
Redação registada como em vigor em 15/05/2012.
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- 1 -As contribuições das entidades contratantes sobre serviços prestados por trabalhadores independentes destinam-se à proteção destes trabalhadores na eventualidade de desemprego.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)