São subsidiariamente aplicáveis:
- a)Quanto à relação jurídica contributiva, a Lei Geral Tributária;
- b)Quanto à responsabilidade civil, o Código Civil;
- c)Quanto à matéria procedimental, o Código do Procedimento Administrativo;
- d)Quanto à matéria substantiva contra-ordenacional, o Regime Geral das Infracções Tributárias.