- 1 -A obrigação contributiva compreende a declaração dos tempos de trabalho, das remunerações devidas aos trabalhadores e o pagamento das contribuições e das quotizações.
- 2 -A obrigação contributiva vence-se no último dia de cada mês do calendário.
Artigo 38.º — Obrigação contributiva
Vigente desde: 16/09/2009
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Em vigor desde 16/09/2009