- 1 -As bases de incidência convencionais são fixadas por referência ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
- 2 -Para efeitos do número anterior, a actualização da base de incidência produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da publicação do diploma que concretize a actualização do IAS.
Artigo 45.º — Bases de incidência convencionais
Vigente desde: 16/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2009