Artigo 73.º
Taxa contributiva
Redação registada como em vigor em 16/09/2009.
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- 1 -A taxa contributiva relativa aos trabalhadores no domicílio é de 29,6 %, sendo, respectivamente, de 20,3 % e de 9,3 % para os beneficiários da actividade e para os trabalhadores.
- 2 -À taxa contributiva a cargo dos beneficiários da actividade de trabalho no domicílio não se aplica o disposto no artigo 55.º