- 1 -A taxa contributiva relativa aos trabalhadores no domicílio é de 29,6 %, sendo, respectivamente, de 20,3 % e de 9,3 % para os beneficiários da actividade e para os trabalhadores.
- 2 -(Revogado).
Artigo 73.º — Taxa contributiva
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2019
Lei n.º 93/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)
Original