- 1 -Constitui base de incidência contributiva a remuneração convencional calculada com base no número de horas de trabalho prestado e na remuneração horária determinada nos termos do número seguinte.
- 2 -A remuneração horária é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Rh = (IAS x 12)/(52 x 40)
- 3 -Na fórmula prevista no número anterior, Rh corresponde ao valor da remuneração horária e IAS ao valor do indexante dos apoios sociais.
Artigo 83.º-C — Base de incidência contributiva
AditadoVigente desde: 01/01/2018
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Em vigor desde 01/01/2018
Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)