- 1 -A taxa contributiva relativa aos jovens em férias escolares é de 26,1 % da responsabilidade das entidades empregadoras.
- 2 -(Revogado).
Artigo 83.º-D — Taxa contributiva
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2019
Lei n.º 93/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)
Aditado
Em vigor de 01/01/2018 a 06/09/2019
Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)
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