Artigo 83.º-D
Taxa contributiva
Redação registada como em vigor em 01/01/2018.
Esta redação foi substituída em 07/09/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A taxa contributiva relativa aos jovens em férias escolares é de 26,1 % da responsabilidade das entidades empregadoras.
- 2 -À taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras dos jovens em férias escolares não se aplica o disposto no artigo 55.º