Artigo 91.º-C
Taxa contributiva
Redação registada como em vigor em 01/01/2013.
Esta redação foi substituída em 07/09/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A taxa contributiva relativa aos trabalhadores que exercem funções públicas é de 34,75 %, sendo, respetivamente, de 23,75 % e de 11 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
- 2 -A taxa contributiva relativa aos trabalhadores abrangidos pelos n.os 2 e 3 do artigo anterior é de 29,6 %, sendo, respetivamente, de 18,6 % e de 11 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
- 3 -Aos trabalhadores referidos no número anterior não se aplica o disposto no artigo 55.º