- 1 -Denomina-se Associação Profissional dos Médicos Dentistas, adiante designada por APMD, a instituição representativa dos médicos dentistas que, de acordo com os preceitos deste Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a medicina dentária.
- 2 -A APMD é independente dos órgãos do Estado e livre e autónoma nas suas regras.
- 3 -A APMD goza de personalidade jurídica e tem a sua sede no Porto.
Artigo 1.º — Denominação, natureza e sede
Vigente desde: 29/08/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/1991