- 1 -Os cirurgiões dentistas referidos no artigo 100.º do presente Estatuto deverão apresentar a candidatura à obtenção do título de médico dentista no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
- 2 -As candidaturas referidas no número anterior deverão ser apresentadas à comissão de avaliação curricular, instruídas dos seguintes documentos:
- a)Identificação pessoal e profissional;
- b)Fotocópia autenticada do diploma do curso de Odontologia;
- c)Curriculum vitae e impresso de inscrição padronizado;
- d)Documento comprovativo da entrada em Portugal, com data anterior a 1 de Janeiro de 1994;
- e)Outros elementos de interesse relevante para a obtenção do título de médico dentista e inscrição na OMD.
Artigo 107.º — Apresentação de candidaturas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/09/2003
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/09/2003
Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)
Aditado