Artigo 11.º
Anulação da inscrição
Redação registada como em vigor em 29/08/1991.
Esta redação foi substituída em 09/01/1999. Ver a versão consolidada
Será anulada a inscrição:
- a)Aos que hajam sido punidos com pena de expulsão.
- b)Aos que solicitaram a anulação, por terem deixado voluntariamente de exercer a actividade profissional.