- 1 -Será suspensa a inscrição:
- a)Aos que o requeiram nos termos regulamentares fixados pelo conselho directivo;
- b)Aos que persistam no não pagamento das quotas, mediante deliberação do conselho directivo;
- c)Aos que não respeitem os mínimos obrigatórios de formação contínua anual, mediante deliberação do conselho directivo;
- d)Aos que hajam sido punidos com a pena de suspensão.
- 2 -Será anulada a inscrição:
- a)Aos que hajam sido punidos com pena de expulsão.
- b)Aos que solicitaram a anulação, por terem deixado voluntariamente de exercer a actividade profissional.
- 3 -O médico dentista com a inscrição suspensa ou anulada está impedido do exercício da medicina dentária.
Artigo 11.º — Suspensão e anulação da inscrição
AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2003
Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)
Alterado
Em vigor de 09/01/1999 a 05/09/2003
Lei n.º 82/98 - 1.ª Série(10/12/1998)
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