Artigo 11.º
Suspensão e anulação da inscrição
Redação registada como em vigor em 06/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Será suspensa a inscrição:
- a)Aos que o requeiram nos termos regulamentares fixados pelo conselho directivo;
- b)Aos que persistam no não pagamento das quotas, mediante deliberação do conselho directivo;
- c)Aos que não respeitem os mínimos obrigatórios de formação contínua anual, mediante deliberação do conselho directivo;
- d)Aos que hajam sido punidos com a pena de suspensão.
- 2 -Será anulada a inscrição:
- a)Aos que hajam sido punidos com pena de expulsão.
- b)Aos que solicitaram a anulação, por terem deixado voluntariamente de exercer a actividade profissional.
- 3 -O médico dentista com a inscrição suspensa ou anulada está impedido do exercício da medicina dentária.