Artigo 12.º
Deveres dos médicos dentistas
Redação registada como em vigor em 29/08/1991.
Esta redação foi substituída em 06/09/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -São deveres dos médicos dentistas:
- a)Cumprir o presente Estatuto e respectivos regulamentos;
- b)Cumprir as normas deontológicas que regem o exercício da medicina dentária;
- c)Guardar segredo profissional;
- d)Participar nas actividades da APMD e manter-se delas informado, nomeadamente tomando parte nas assembleias ou grupos de trabalho;
- e)Desempenhar as funções para que cada um for eleito ou designado;
- f)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões dos órgãos da APMD, tomadas de acordo com o presente Estatuto e não prejudicar os fins da APMD;
- g)Defender o bom nome e prestígio da APMD;
- h)Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos interesses comuns;
- i)Comunicar à APMD no prazo máximo de 30 dias a mudança de residência, a reforma e os impedimentos por doença prolongada ou serviço militar;
- j)Pagar as quotas e demais débitos regulamentares.
- 2 -Pela violação dos deveres referidos no número anterior ficam os médicos dentistas sujeitos às sanções previstas neste Estatuto.