- 1 -A APMD exerce a sua acção, com o intuito de alcançar os seus fins, através dos seus órgãos próprios.
- 2 -São órgãos da APMD:
- a)A Assembleia geral;
- b)O presidente da APMD;
- c)O secretário-geral;
- d)O conselho directivo;
- e)O conselho fiscal;
- f)O conselho deontológico e de disciplina.
- 3 -A Assembleia geral é o órgão máximo da APMD.
- 4 -É a seguinte a hierarquia dos titulares dos órgãos:
o presidente da APMD, o secretário-geral, os presidentes dos conselhos fiscal, deontológico e de disciplina, os demais membros dos órgãos colegiais.
Artigo 14.º — Enumeração dos órgãos
Vigente desde: 29/08/1991
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