- 1 -Só os médicos dentistas com inscrição em vigor e com as quotas em dia têm direito a voto.
- 2 -O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente ou por correspondência.
- 3 -No caso de voto por correspondência, o boletim é encerrado em sobrescrito acompanhado de carta, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, com a assinatura do votante, acompanhada da fotocópia do bilhete de identidade.
Artigo 19.º — Voto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/01/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/1999
Lei n.º 82/98 - 1.ª Série(10/12/1998)
Original