- 1 -O médico dentista eleito ou designado para a titularidade de qualquer cargo nos órgãos da APMD tem o dever de exercer as funções que lhe correspondem nos termos deste Estatuto.
- 2 -A recusa de tomada de posse constitui falta disciplinar, salvo se for justificada e tal justificação for aceite pelo órgão a que pertence ou, no caso do presidente da APMD, pelo conselho directivo.
Artigo 20.º — Obrigatoriedade do exercício de funções
Vigente desde: 29/08/1991
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Em vigor desde 29/08/1991