Artigo 19.º
Voto
Redação registada como em vigor em 09/01/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Só os médicos dentistas com inscrição em vigor e com as quotas em dia têm direito a voto.
- 2 -O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente ou por correspondência.
- 3 -No caso de voto por correspondência, o boletim é encerrado em sobrescrito acompanhado de carta, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, com a assinatura do votante, acompanhada da fotocópia do bilhete de identidade.