- 1 -A APMD exerce as atribuições e competências conferidas neste Estatuto no território da República Portuguesa.
- 2 -As atribuições e competências da APMD são extensivas à actividade dos médicos dentistas nela inscritos, no exercício da respectiva profissão, fora do território português.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 29/08/1991
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Em vigor desde 29/08/1991