Artigo 26.º
Substituição dos restantes membros de órgãos colegiais da APMD
Redação registada como em vigor em 29/08/1991.
Esta redação foi substituída em 09/01/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -No caso de escusa, renúncia, perda ou caducidade do mandato por motivo disciplinar ou por morte dos membros dos órgãos colegiais da APMD, à excepção dos presidentes, os substitutos são designados pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os médicos dentistas elegíveis.
- 2 -No caso de suspensão temporária do exercício de funções respeitar-se-á o estabelecido no número anterior.