- 1 -A assembleia geral da APMD é constituída por todos os médicos dentistas com inscrição em vigor.
- 2 -São da competência da assembleia geral todos os assuntos que não se encontrem compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da APMD.
Artigo 27.º — Constituição e competência
Vigente desde: 29/08/1991
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Em vigor desde 29/08/1991