- 1 -A assembleia geral reúne ordinariamente para a eleição dos vários órgãos no fim de cada mandato, para discussão e aprovação do orçamento e para discussão e votação do relatório e contas do conselho directivo.
- 2 -A assembleia geral reúne extraordinariamente quando os interesses superiores da APMD o justifiquem.
- 3 -Consideram-se interesses englobados no número anterior, entre outros:
- a)A discussão de problemas de carácter profissional;
- b)A discussão e aprovação de propostas de alteração do Estatuto, respeitado o estabelecido no artigo 8.º, n.º 1;
- c)A discussão e aprovação de propostas de extinção da APMD, respeitado o estabelecido no artigo 8.º, n.º 2;
- d)A discussão e a aprovação do Código Deontológico e suas alterações;
- e)A eleição extraordinária em caso de vacatura de órgãos, nos termos deste Estatuto.
Artigo 28.º — Reuniões da assembleia geral
AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2003
Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)
Alterado
Em vigor de 09/01/1999 a 05/09/2003
Lei n.º 82/98 - 1.ª Série(10/12/1998)
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