Artigo 28.º
Reuniões da assembleia geral
Redação registada como em vigor em 29/08/1991.
Esta redação foi substituída em 09/01/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -A assembleia geral reúne ordinariamente para a eleição dos vários órgãos, para discussão e aprovação do orçamento e para discussão e votação do relatório e contas do conselho directivo.
- 2 -A assembleia geral reúne extraordinariamente quando os interesses superiores da APMD o justifiquem.
- 3 -Consideram-se interesses englobados no número anterior, entre outros:
- a)A discussão de problemas de carácter profissional;
- b)A discussão e aprovação de propostas de alteração do Estatuto, respeitado o estabelecido no artigo 8.º, n.º 1;
- c)A discussão e aprovação de propostas de extinção da APMD, respeitado o estabelecido no artigo 8.º, n.º 2;
- d)A deliberação sobre a criação de delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional;
- e)A deliberação sobre a criação de órgãos a nível regional;
- f)A discussão e aprovação do código deontológico.