- 1 -A assembleia geral destinada à eleição dos vários órgãos reúne nos termos previstos no artigo 18.º
- 2 -A assembleia geral destinada à discussão e aprovação do orçamento do conselho directivo reúne no mês de Dezembro do ano anterior ao do exercício a que disser respeito.
- 3 -A assembleia geral destinada à discussão e votação do relatório e contas do conselho directivo realiza-se no mês de Abril do ano imediato ao do exercício respectivo.
Artigo 29.º — Assembleia geral ordinária
Vigente desde: 29/08/1991
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Em vigor desde 29/08/1991