- 1 -A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente, pelo vice-presidente, que apenas participa na falta de qualquer dos membros, substituindo-o, e por dois secretários, eleitos pela assembleia geral.
- 2 -Na falta do presidente e do vice-presidente, é o secretário com mais anos de exercício da profissão que exercerá o cargo de presidente.
- 3 -Os membros referidos no n.º 1 são eleitos pela assembleia geral.
Artigo 35.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 29/08/1991
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Em vigor desde 29/08/1991