- 1 -Compete ao presidente convocar as assembleias nos termos do presente Estatuto e dirigir as reuniões.
- 2 -Compete aos secretários a elaboração das actas, que serão lidas e aprovadas na assembleia geral seguinte.
- 3 -Compete ao vice-presidente exercer as atribuições do membro que substituir.
Artigo 36.º — Atribuições dos membros da mesa
Vigente desde: 29/08/1991
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Em vigor desde 29/08/1991