Artigo 39.º
Competência
Redação registada como em vigor em 29/08/1991.
Esta redação foi substituída em 09/01/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao presidente da APMD:
- a)Representar a APMD em juízo e fora dele, nomeadamente perante os órgãos de soberania;
- b)Definir, em concordância com o secretário-geral, a posição da APMD perante os órgãos de soberania e da Administração Pública, no que se relacione com a prossecução das atribuições da APMD;
- c)Emitir, em colaboração com o secretário-geral, parecer sobre projectos de lei que interessem ao exercício da medicina dentária e propor as alterações legislativas que se entendam convenientes;
- d)Velar pelo cumprimento da legislação respeitante à APMD e zelar pela realização das atribuições que lhe são conferidas;
- e)Propor ao presidente da assembleia geral a data das eleições para os vários órgãos;
- f)Convocar as assembleias gerais extraordinárias, precedendo prévio parecer favorável do conselho directivo para a convocação destinada à deliberação referida no artigo 28.º, n.º 3, alínea e);
- g)Dirigir os vários serviços da APMD de âmbito nacional;
- h)Assistir, querendo, às reuniões do conselho directivo;
- i)Reenviar para o conselho directivo todas as deliberações por este tomadas com que não concorde, justificando as razões da discordância e apresentando uma ou várias soluções alternativas;
- j)Fazer executar, em colaboração com o secretário-geral, as deliberações da assembleia geral e do conselho directivo;
- l)Solicitar o parecer do conselho directivo sobre a necessidade de criação de órgãos a nível regional;
- m)Elaborar, em coordenação com o secretário-geral, a proposta de orçamento para o ano civil seguinte e apresentá-la ao conselho directivo;
- n)Elaborar, em coordenação com o secretário-geral, a proposta dos planos de actividade para o ano seguinte e apresentá-lo ao conselho directivo;
- o)Efectuar despesas orçamentais dentro das suas competências;
- p)Promover a cobrança das receitas da APMD;
- q)Promover, por iniciativa própria ou a solicitação do conselho directivo ou do médico dentista interessado, os actos necessários ao patrocínio dos médicos dentistas ou para que a APMD se constitua assistente;
- r)Interpor recurso para o conselho deontológico e de disciplina das deliberações de todos os órgãos da APMD que considere contrárias a este Estatuto, às leis e regulamentos ou aos interesses da APMD ou dos seus membros;
- s)Elaborar os relatórios solicitados pelos representantes sobre assuntos da sua competência;
- t)Solicitar ao secretário-geral o cometimento a qualquer órgão da APMD ou aos respectivos membros da elaboração de pareceres sobre quaisquer matérias que interessem às atribuições da APMD;
- u)Escolher o assessor jurídico do conselho deontológico e de disciplina;
- v)Aceitar doações ou legados feitos à APMD;
- x)Solicitar a colaboração do secretário-geral para o exercício de qualquer das suas atribuições;
- z)Exercer as demais atribuições que as leis e regulamentos lhe confiram e requerer ao conselho directivo a renúncia ao cargo ou a suspensão temporária das suas funções.
- 2 -O presidente da APMD pode delegar no secretário-geral alguma ou algumas das suas atribuições.
- 3 -O presidente da APMD, com o acordo do secretário-geral, pode igualmente delegar alguma ou algumas das suas atribuições em qualquer dos membros deliberativos do conselho directivo.