- 1 -Compete ao bastonário:
- a)Representar a APMD em juízo e fora dele, nomeadamente perante os órgãos de soberania;
- b)Definir, em concordância com o secretário-geral, a posição da APMD perante os órgãos de soberania e da Administração Pública, no que se relacione com a prossecução das atribuições da APMD;
- c)Emitir, em colaboração com o secretário-geral, parecer sobre projectos de lei que interessem ao exercício da medicina dentária e propor as alterações legislativas que se entendam convenientes;
- d)Velar pelo cumprimento da legislação respeitante à APMD e zelar pela realização das atribuições que lhe são conferidas;
- e)Propor ao presidente da assembleia geral a data das eleições para os vários órgãos;
- f)Convocar as assembleias gerais nos termos deste Estatuto;
- g)Dirigir os vários serviços da APMD de âmbito nacional;
- h)Assistir, querendo, às reuniões do conselho directivo;
- i)Reenviar para o conselho directivo todas as deliberações por este tomadas com que não concorde, justificando as razões da discordância e apresentando uma ou várias soluções alternativas;
- j)Fazer executar, em colaboração com o secretário-geral, as deliberações da assembleia geral e do conselho directivo;
- l)Elaborar, em coordenação com o secretário-geral, a proposta de orçamento para o ano civil seguinte e apresentá-la ao conselho directivo;
- m)Elaborar, em coordenação com o secretário-geral, a proposta dos planos de actividade para o ano seguinte e apresentá-lo ao conselho directivo;
- n)Efectuar despesas orçamentais dentro das suas competências;
- o)Promover a cobrança das receitas da APMD;
- p)Promover, por iniciativa própria ou a solicitação do conselho directivo ou do médico dentista interessado, os actos necessários ao patrocínio dos médicos dentistas ou para que a APMD se constitua assistente;
- q)Interpor recurso para o conselho deontológico e de disciplina das deliberações de todos os órgãos da APMD que considere contrárias a este Estatuto, às leis e regulamentos ou aos interesses da APMD ou dos seus membros;
- r)Elaborar os relatórios solicitados pelos representantes sobre assuntos da sua competência;
- s)Solicitar ao secretário-geral o cometimento a qualquer órgão da APMD ou aos respectivos membros da elaboração de pareceres sobre quaisquer matérias que interessem às atribuições da APMD;
- t)Escolher o assessor jurídico do conselho deontológico e de disciplina;
- u)Aceitar doações ou legados feitos à APMD;
- v)Solicitar a colaboração do secretário-geral para o exercício de qualquer das suas atribuições;
- x)Exercer as demais atribuições que as leis e regulamentos lhe confiram e requerer ao conselho directivo a renúncia ao cargo ou a suspensão temporária das suas funções.
- 2 -O bastonário pode delegar no secretário-geral alguma ou algumas das suas atribuições.
- 3 -O bastonário, com o acordo do secretário-geral, pode igualmente delegar alguma ou algumas das suas atribuições em qualquer dos membros do conselho directivo.
Artigo 39.º — Competência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/01/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/1999
Lei n.º 82/98 - 1.ª Série(10/12/1998)
Original