- 1 -Todos os membros deliberativos do conselho directivo têm direito a voto, elaboram os pareceres que lhes forem pedidos pelo secretário-geral e exercem as atribuições que lhes forem expressamente cometidas, podendo solicitar nos termos do presente estatuto a renúncia aos seus cargos ou a suspensão temporária das suas funções.
- 2 -Compete ao presidente a convocação e a direcção das reuniões e o exercício de voto de qualidade em caso de empate.
- 3 -Compete ao vice-presidente a substituição do presidente na ausência deste.
- 4 -Compete aos secretários a elaboração das actas.
- 5 -Compete ao tesoureiro a manutenção da escrita em dia, bem como proceder às notificações a que se refere o artigo 96.º
Artigo 45.º — Membros deliberativos do conselho directivo
AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2003
Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)
Alterado
Em vigor de 09/01/1999 a 05/09/2003
Lei n.º 82/98 - 1.ª Série(10/12/1998)
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