Artigo 45.º
Membros deliberativos do conselho directivo
Redação registada como em vigor em 29/08/1991.
Esta redação foi substituída em 09/01/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -Todos os membros deliberativos do conselho directivo têm direito de voto, elaboram os pareceres que lhes forem pedidos pelo secretário-geral e exercem as atribuições que lhes forem cometidas expressamente pelo presidente da APMD ou pelo conselho directivo, podendo solicitar a este a renúncia aos seus cargos ou a suspensão temporária das suas funções.
- 2 -Compete ao presidente a convocação e a direcção das reuniões e o exercício de voto de qualidade em caso de empate.
- 3 -Compete ao vice-presidente a substituição do presidente na ausência deste.
- 4 -Compete aos secretários a elaboração das actas.
- 5 -Compete ao tesoureiro a manutenção da escrita em dia.