Artigo 45.º
Membros deliberativos do conselho directivo
Redação registada como em vigor em 09/01/1999.
Esta redação foi substituída em 06/09/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -Todos os membros deliberativos do conselho directivo têm direito a voto, elaboram os pareceres que lhes forem pedidos pelo secretário-geral e exercem as atribuições que lhes forem expressamente cometidas, podendo solicitar nos termos do presente estatuto a renúncia aos seus cargos ou a suspensão temporária das suas funções.
- 2 -Compete ao presidente a convocação e a direcção das reuniões e o exercício de voto de qualidade em caso de empate.
- 3 -Compete ao vice-presidente a substituição do presidente na ausência deste.
- 4 -Compete aos secretários a elaboração das actas.
- 5 -Compete ao tesoureiro a manutenção da escrita em dia.