- 1 -A APMD é representada em juízo e fora dele pelo presidente da APMD.
- 2 -Para defesa dos seus membros em todos os assuntos relacionados com o exercício da profissão ou com o desempenho de cargos nos órgãos da APMD, quer se trate de responsabilidades que lhes sejam exigidas, quer de ofensas contra eles praticadas, pode a APMD exercer os direitos de assistente ou conceder patrocínio em processos de qualquer natureza.
- 3 -A APMD, quando intervenha como assistente em processo penal, pode ser representada por advogado diferente do constituído pelos restantes assistentes, havendo-os.
Artigo 5.º — Representação
Vigente desde: 29/08/1991
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Em vigor desde 29/08/1991