Artigo 52.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 29/08/1991.
Esta redação foi substituída em 09/01/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho deontológico e de disciplina funciona no local designado pelo seu presidente e reúne quando por ele convocado.
- 2 -O conselho deontológico e de disciplina só delibera validamente se estiverem presentes todos os seus membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria, dispondo o presidente de voto de qualidade no caso de empate.