- 1 -O conselho deontológico e de disciplina reúne quando convocado pelo presidente ou por dois vogais em conjunto e funciona no local designado na convocatória.
- 2 -O conselho deontológico e de disciplina só delibera validamente se estiverem presentes, pelo menos, três dos seus membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria, dispondo o presidente ou, na sua ausência, o membro com inscrição mais antiga de voto de qualidade, no caso de empate.
Artigo 52.º — Funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/01/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/1999
Lei n.º 82/98 - 1.ª Série(10/12/1998)
Original