- 1 -Compete ao conselho deontológico e de disciplina:
- a)Julgar os recursos interpostos, atempadamente, das decisões dos vários órgãos ou dos seus membros;
- b)Julgar todos os processos disciplinares;
- c)Deliberar sobre o requerimento dos seus membros, de renúncia aos seus cargos e de suspensão temporária das suas funções;
- d)Deliberar sobre perdas de cargos na APMD por parte dos seus membros;
- e)Deliberar sobre a substituição dos seus membros;
- f)Deliberar sobre a validade da justificação do motivo apresentado pelos representantes das regiões nos termos do artigo 46.º, n.º 2, alínea c);
- g)Elaborar os pareceres que lhe sejam cometidos;
- h)Elaborar o Código Deontológico bem como quaisquer propostas de sua alteração e apresentá-los a votação da assembleia geral;
- i)Resolver todas as dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação deste Estatuto e do Código Deontológico.
- 2 -O conselho deontológico e de disciplina será assistido por um assessor jurídico escolhido pelo presidente da APMD.
Artigo 53.º — Competência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2003
Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)
Original