- 1 -Os membros do conselho deontológico e de disciplina têm direito de voto e cabe-lhes a instrução dos processos disciplinares, nos termos deste Estatuto, e a elaboração dos pareceres que lhes forem cometidos pelo secretário-geral.
- 2 -A renúncia aos seus cargos ou a suspensão temporária das suas funções deve ser solicitada ao conselho deontológico e de disciplina.
- 3 -O presidente tem voto de qualidade em caso de empate e compete-lhe a convocação e a direcção das reuniões e a instauração dos processos disciplinares.
Artigo 54.º — Membros do conselho deontológico e de disciplina
Vigente desde: 29/08/1991
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Em vigor desde 29/08/1991