Artigo 53.º
Competência
Redação registada como em vigor em 29/08/1991.
Esta redação foi substituída em 06/09/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao conselho deontológico e de disciplina:
- a)Julgar os recursos interpostos, atempadamente, das decisões dos vários órgãos ou dos seus membros;
- b)Julgar todos os processos disciplinares;
- c)Deliberar sobre o requerimento dos seus membros, de renúncia aos seus cargos e de suspensão temporária das suas funções;
- d)Deliberar sobre perdas de cargos na APMD por parte dos seus membros;
- e)Deliberar sobre a substituição dos seus membros;
- f)Comunicar ao médico dentista com as quotas em dívida relativas ao período de 1 ano para que, no prazo de 30 dias, satisfaça esse seu débito, sob pena de lhe ser instaurado um processo de execução por custas;
- g)Deliberar sobre a validade da justificação do motivo apresentado pelos representantes das regiões nos termos do artigo 46.º, n.º 2, alínea c);
- h)Elaborar os pareceres que lhe sejam cometidos pelo secretário-geral;
- i)Elaborar o código deontológico e apresentá-lo a votação da assembleia geral.
- 2 -No processo de execução por custas referido na alínea f) do número anterior servirão de título executivo os recibos das quotas em débito pelo médico dentista.
- 3 -O conselho deontológico e de disciplina será assistido por um assessor jurídico escolhido pelo presidente da APMD.