Artigo 64.º
Desistência
Redação registada como em vigor em 29/08/1991.
Esta redação foi substituída em 06/09/2003. Ver a versão consolidada
A desistência do procedimento disciplinar pelo interessado extingue a responsabilidade disciplinar, salvo se a falta imputada afectar o prestígio da APMD ou da profissão, ou a dignidade do médico dentista visado e este requerer a sua continuação.