- 1 -Das decisões tomadas pelos membros do conselho deontológico e de disciplina, no exercício do processo disciplinar, cabe recurso para o próprio conselho, salvo quando o recurso for expressamente afastado.
- 2 -Nos recursos previstos no número anterior, os referidos membros não têm direito de voto.
Artigo 65.º — Recurso das decisões dos membros do conselho deontológico e de disciplina
Vigente desde: 29/08/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/1991