Artigo 97.º
Fundo de reserva
Redação registada como em vigor em 29/08/1991.
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- 1 -O fundo de reserva é representado em dinheiro, depositado, e constituído por 20% do saldo anual das contas de gerência.
- 2 -O fundo de reserva destina-se a fazer face a despesas extraordinárias da APMD.