A secção de Medicina Dentária da Ordem dos Médicos extingue-se com a entrada em funções dos novos órgãos da Associação Profissional dos Médicos Dentistas, nos termos do artigo anterior.
Artigo 4.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/10/2015
Lei n.º 124/2015 - 1.ª Série(02/09/2015)
Original
Em vigor de 29/08/1991 a 01/10/2015