- 1 -Compete ao presidente convocar a assembleia, nos termos do presente Estatuto, e dirigir as reuniões.
- 2 -Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- 3 -Compete aos secretários a elaboração das actas, que serão lidas e aprovadas na assembleia geral seguinte, e coadjuvar o presidente nos actos necessários ao normal funcionamento da assembleia.
Artigo 18.º — Competência dos membros da mesa
Vigente desde: 16/09/2009